
Declaração dos Direitos
dos Animais

onsiderando que todo o
animal possui direitos.
Considerando que o
desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e
continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e
contra a natureza.
Considerando que o
reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das
outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência
das outras espécies no mundo.
Considerando que os
genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de
continuar a perpetrar outros.
Considerando que o
respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos
homens pelo seu semelhante.
Considerando que a
educação deve ensinar desde a infância a observar, a
compreender, a respeitar e a amar os animais.
PROCLAMA-SE O
SEGUINTE:
Artigo 1º
- Todos os
animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos
direitos à existência.
Artigo 2º
- Todo o animal
tem o direito a ser respeitado.
- O homem, como
espécie animal, não pode exterminar os outros animais
ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de
pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
- Todo o animal
tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção
do homem.
Artigo 3º
- Nenhum animal
será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
- Se for
necessário matar um animal, ele deve de ser morto
instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe
angústia.
Artigo 4º
- Todo o animal
pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de
viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre,
aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
- toda a
privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos,
é contrária a este direito.
Artigo 5º
- Todo o animal
pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no
meio ambiente do homem tem o direito de viver e de
crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade
que são próprias da sua espécie.
- Toda a
modificação deste ritmo ou destas condições que forem
impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a
este direito.
Artigo 6º
- Todo o animal
que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a
uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
- O abandono de
um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
- Todo o animal
de trabalho tem direito a uma limitação razoável de
duração e de intensidade de trabalho, a uma
alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
- A
experimentação animal que implique sofrimento físico
ou psicológico é incompatível com os direitos do
animal, quer se trate de uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer que seja a forma de
experimentação.
- As técnicas
de substituição devem de ser utilizadas e
desenvolvidas.
Artigo 9º
- Quando o
animal é criado para alimentação, ele deve de ser
alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso
resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
- Nenhum animal
deve de ser explorado para divertimento do homem.
- As exibições
de animais e os espetáculos que utilizem animais são
incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
- Todo o ato que
implique a morte de um animal sem necessidade é um
biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
- Todo o ato que
implique a morte de grande um número de animais
selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a
espécie.
- A poluição e
a destruição do ambiente natural conduzem ao
genocídio.
Artigo 13º
- O animal morto
deve de ser tratado com respeito.
- As cenas de
violência de que os animais são vítimas devem de ser
interditas no cinema e na televisão, salvo se elas
tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do
animal.
Artigo 14º
- Os organismos
de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar
representados a nível governamental.
- Os direitos do
animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do
homem.
(*) A Declaração
Universal dos Direitos do Animal foi proclamada na UNESCO em 15
de Outubro de 1978



